TJMS - 0800019-23.2025.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 14:29
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS), Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB 40924/MG) Processo 0800019-23.2025.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Manoel Marques - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
19/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 15:50
Audiência tipo de audiência situação.
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09/04/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800019-23.2025.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Manoel Marques - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Nessa linha, tendo em vista que a tutela de urgência pode ser deferida em momento posterior, a cautela recomenda seja aguardada a instauração do contraditório, oportunidade em que poderão ser angariados outros maiores elementos de convicção, razão porque,por ora, indefiro a tutela provisória de urgência Ademais, em casos idênticos aos dos autos, existiu a composição entre as partes, não necessitando da medida extrema da liminar pretendida.
Sendo assim, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 09/04/2025 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
03/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 14:38
de Instrução e Julgamento
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15/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:51
Tutela Provisória
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14/01/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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