TJMS - 0873723-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:47
Prazo em Curso
-
30/07/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 13:42
Emissão da Relação
-
28/07/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 13:35
Prazo em Curso
-
17/06/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 11:08
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 13:57
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:58
Prazo em Curso
-
28/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0873723-69.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Providencie a parte autora, em 05 dias, o regular andamento do feito, sob pena de extinção.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente. -
27/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 15:14
Emissão da Relação
-
30/04/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 19:00
Despacho Saneador
-
19/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0873723-69.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Sendo assim, cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, CPC), efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas processuais, ou, no mesmo prazo, ofereça os seus embargos.
Advirta-se ainda a requerida que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, ficando a mesma sujeita à expropriação de bens.
Intime-se. -
31/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 10:49
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 10:40
Emissão da Relação
-
29/01/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 17:36
Outras Decisões
-
28/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:54
Informação do Sistema
-
07/01/2025 12:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 12:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/01/2025 12:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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