TJMS - 0871858-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
13/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 04:01
Decorrido prazo de parte
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06/02/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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04/02/2025 10:48
Realizado cálculo de custas
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29/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Elaine Figueiró da Silva (OAB 301602/SP) Processo 0871858-11.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Maersk Line A/s - Despacho fl.38/39: Vistos, Justiça paga.
Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. xxxxxxxxxx xx Teor do ato: Intimação da parte requerente, para no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata. - 
                                            
28/01/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:51
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
14/01/2025 17:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
14/01/2025 17:52
Retificação de Classe Processual
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17/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 13:50
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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