TJMS - 0800265-73.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
01/07/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 08:13
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/05/2025 08:12
Evolução da Classe Processual
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07/05/2025 15:50
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 14:57
Processo Reativado
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24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 03:12
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 03:02
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0800265-73.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alcir dos Santos Vilharva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por AICIR DOS SANTOS VILHARVA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período de agosto a dezembro/2021, março a abril e junho a dezembro/2022, fevereiro a dezembro/2023 e fevereiro a dezembro/2024, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente no período acima declarado, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/03/2025 05:47
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 05:45
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:15
Homologada a Transação
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17/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 13:39
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 00:21
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0800265-73.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alcir dos Santos Vilharva - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
27/01/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:10
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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