TJMS - 0800899-42.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2025 15:31
Processo Reativado
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18/07/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:17
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:24
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 04:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 07:01
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 07:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/06/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:41
Homologada a Transação
-
10/06/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:32
Remetidos os Autos para destino.
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26/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/05/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB 23959/MS) Processo 0800899-42.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aroldo de Araújo Rodrigues - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
10/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/03/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2025 18:22
Recebidos os autos
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05/03/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/02/2025 19:30
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB 23959/MS) Processo 0800899-42.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aroldo de Araújo Rodrigues - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 68, a seguir transcrito: Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal – mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pela parte autora, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2.
Recurso desprovido.
TJMS - 1ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0800193-68.2021.8.12.0023.
Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins.
Julg. 04.02.2022.
DJ. 09.02.2022.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PROCURAÇÃO ANTIGA – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MANDADO ATUALIZADO – PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO MAGISTRADO – ORDEM NÃO CUMPRIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJMS - 4ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0801184-65.2021.8.12.0016.
Rel.
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Julg. 30.03.2022.
Publ. 01.04.2022.
PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO.
PROCURAÇÃO ANTIGA. 1.
Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada.
TRF da 4ª Região - Ap.
Cível nº 401 RS 2008.71.17.000401-9, Rel.
Alcides Vettorazzi, Julg. 05.11.2008, 6ª Turma, Public.
D.E. 13.11.2008.
Prazo 10 dias. -
28/01/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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