TJMS - 0840673-23.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:26
Prazo em Curso
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01/09/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: "...Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, para o fim de: A) julgar improcedente o pedido de substituição do índice monetário pactuado entre as partes; B) julgar improcedente o pedido de afastamento da mora; C) julgar parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o excesso na execução, face a redução da penalidade prevista na cláusula 6.1.8 do da Escritura Pública de f. 15/22 do processo executivo, a qual passa a ser de 10% sobre a parcela inadimplida do contrato, impondo-se a correção dos cálculos conforme novo parâmetro definido nesta sentença.
Pela sucumbência, condeno ambas as partes, na proporção de 70% para os embargantes e 30% para os embargados, ao pagamento de custas processuais.
Condeno os embargantes ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos dos embargados, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido pelos credores (ou seja, 10% sobre o valor real da dívida, conforme parâmetros aqui definidos).
Condeno os embargados ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos dos embargantes, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido pelos devedores (ou seja, 10% sobre o excesso apurado valor decotado da multa).
Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópias para o processo executivo e, após, arquivem-se." -
29/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 16:56
Emissão da Relação
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22/08/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:16
Registro de Sentença
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22/08/2025 16:16
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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14/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:56
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Rodrigues Nabhan (OAB 6061/MS), Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS) Processo 0840673-23.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Jaime Valler, Maria Lídia Vallér - Embargda: Elizabeth Rodrigues dos Santos, Amadeu Elias de Oliveira Junior - Despacho de fls. 111: Chamo o feito à ordem.
Atento ao princípio da não surpresa (art. 9º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possível existência de litispendência destes autos com a ação revisional de n. 0831395-95.2022.8.12.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível Residual desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 08:46
Emissão da Relação
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14/01/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 04:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2024.
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20/06/2024 17:45
Prazo em Curso
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12/06/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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12/06/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2024 14:24
Emissão da Relação
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09/05/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:20
Juntada de Ofício
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02/10/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 18:18
Juntada de Ofício
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19/09/2023 17:53
Informação do Sistema
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19/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Alegações finais
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19/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Alegações finais
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29/08/2023 10:14
Prazo em Curso
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24/08/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
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24/08/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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24/08/2023 07:58
Emissão da Relação
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24/08/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/08/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2023 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2023 14:06
Despacho Saneador
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27/06/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
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17/02/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 09:44
Prazo em Curso
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09/02/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
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09/02/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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08/02/2023 09:53
Emissão da Relação
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07/02/2023 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/12/2022 11:16
Conclusos para despacho
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30/11/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 10:45
Prazo em Curso
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04/11/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
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04/11/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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03/11/2022 08:33
Emissão da Relação
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01/11/2022 16:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/10/2022 11:18
Prazo em Curso
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04/10/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 04/10/2022.
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04/10/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2022 12:07
Emissão da Relação
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03/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 14:22
Conclusos para decisão
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16/09/2022 14:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/09/2022 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/09/2022 14:05
Apensado ao processo numero do processo
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16/09/2022 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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