TJMS - 0817722-96.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:49
Homologada a Transação
-
22/01/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/01/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivanilton Morais Mota (OAB 16998/MS), Edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS) Processo 0817722-96.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiana Santos Araujo de Oliveira - Reqdo: Liberty Seguros S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 493 c/c 485, IV do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de não fazer e da obrigação de promover o reparo do automóvel RECONHEÇO a ausência de interesse de agir e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Fabiana Santos Araujo de Oliveira em face da Liberty Seguros S/A para determinar o cumprimento do contrato em relação a cobertura de terceiro.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juíza de Direito.
P.R.I ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
30/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:54
Homologada a Transação
-
29/11/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 23:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivanilton Morais Mota (OAB 16998/MS) Processo 0817722-96.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiana Santos Araujo de Oliveira - Decisão: "Converto o julgamento em diligência.
Ante a notificação de cumprimento da obrigação de fazer noticiado pela requerida às p. 451/454, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias úteis, se manifestar." "Homologo a decisão do Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
22/03/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:51
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2022 03:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 16:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/10/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/10/2022 14:52
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/10/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2022 20:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2022 15:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2022 06:27
Recebidos os autos
-
25/08/2022 06:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2022 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2022 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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