TJMS - 1404016-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 17:16
Baixa Definitiva
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25/05/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:06
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404016-02.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Agravado: Três Transportes e Serviços Ltda.
Advogado: Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/SP) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ILEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRANÇA DE VALORES ATINENTES A PERÍODO ANTERIOR À QUALIDADE DE CONCESSIONÁRIA DA PARTE AUTORA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final, não se devendo descurar do fato de que a legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial.
Tendo em vista que a parte agravada apenas passou à condição de titular do Contrato de Concessão em 19/12/2018, a sua legitimidade existe apenas para pleitear indenização por danos materiais ocorridos posteriormente a esta data, ainda que seja possível discutir as cláusulas contratuais do Contrato de Concessão originário, as quais, por óbvio, são anteriores à sua condição de concessionária.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/04/2023 09:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404016-02.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Agravado: Três Transportes e Serviços Ltda.
Advogado: Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:54
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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