TJMS - 0934707-87.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 18:03
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 08:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
01/04/2025 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/02/2025 14:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/02/2025 14:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/02/2025 15:16
Gratuidade da Justiça
-
17/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Edivaldo Rodrigues dos Santos - réu-revel Processo 0934707-87.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Edivaldo Rodrigues dos Santos - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
30/01/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 12:28
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 12:26
Emissão da Relação
-
29/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:21
Registro de Sentença
-
19/12/2024 19:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/09/2024 16:15
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
02/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2022.
-
10/07/2022 01:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:19
Autos preparados para expedição
-
29/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2022 08:50
Expedição de Carta.
-
18/04/2022 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2022 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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