TJMS - 0901048-87.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:15
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 15:33
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 14:03
Emissão da Relação
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19/05/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:20
Registro de Sentença
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19/05/2025 14:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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15/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Thiago Amorim Silva (OAB 13499/MS) Processo 0901048-87.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Edna Maria de Oliveira Castela -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
28/01/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 12:28
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 12:25
Emissão da Relação
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23/01/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 08:48
Conclusos para decisão
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05/05/2022 13:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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02/05/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2022 00:55
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 09:29
Autos preparados para expedição
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05/04/2022 15:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2022 16:38
Expedição de Carta.
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25/01/2022 16:08
Expedição em análise para assinatura
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24/01/2022 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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