TJMS - 0912179-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 16:03
Evolução da Classe Processual
-
11/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:46
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 12:18
Decorrido prazo de parte
-
20/04/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0912179-59.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Alex Sandro Goncalves Romero - Vistos etc... [...] Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que a dívida não mais existe.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
08/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 22:52
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/02/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0912179-59.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Alex Sandro Goncalves Romero -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
28/01/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/01/2023 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2022 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:52
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2022 03:57
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2022 01:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 00:00
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2022 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 09:43
Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 08:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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