TJMS - 1403945-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 15:10
Baixa Definitiva
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05/06/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403945-97.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Humberto Silva de Jesus - ME Advogada: Karla Brito Rivarola (OAB: 18877/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Ms Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA - MÉRITO - DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR PARA BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO E DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "DESCONHECIDO" E "MUDOU-SE" - PROTESTO DO TÍTULO - MORA COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há se falar na revogação do benefício da justiça gratuita concedido para fins deste recurso, sem que a parte impugnante efetivamente comprove a alteração das condições financeiras do beneficiário.
Para fins de ajuizamento de ação de busca e apreensão é necessária a comprovação da mora do devedor fiduciário, bastando que seja encaminhada a correspondência para o endereço constante do contrato, sendo prescindível o recebimento pelo próprio consumidor ou, nos casos em que a notificação extrajudicial enviada pelo credor retornou com a informação de "desconhecido" e/ou "mudou-se", deve ser promovido o protesto do título, o que ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar contrarrazional, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2023 21:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403945-97.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Humberto Silva de Jesus - ME Advogada: Karla Brito Rivarola (OAB: 18877/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Ms Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar-se eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/03/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 14:30
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:49
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403945-97.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Humberto Silva de Jesus - ME Advogada: Karla Brito Rivarola (OAB: 18877/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Ms Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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23/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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