TJMS - 0873347-83.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/04/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/04/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873347-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Edlair Vieira da Fonseca EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - INADIMPLEMENTO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO - MORA CONSTITUÍDA - TEMA 1132 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro, conforme tese fixada no Tema Repetitivo n.º 1132.
Assim, comprovada a mora, mesmo em caso de devolução do AR com a informação "ausente" após tentativas de entrega da notificação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
15/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:30
Provimento
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14/04/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873347-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Edlair Vieira da Fonseca Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
11/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:57
Inclusão em pauta
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08/04/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873347-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Edlair Vieira da Fonseca Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
07/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 16:00
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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