TJMS - 1403951-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 10:58
Baixa Definitiva
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17/05/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 08:04
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 11:26
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403951-07.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Zair Machado dos Passos Ajala Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE DEVEDORA - DÍVIDA NÃO ALIMENTAR - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
Analisando detidamente os autos e não havendo comprovação de que a penhora se destina a pagamento de alimentos ou então que excede o valor de 50 (cinquenta salários mínimos), pois o valor cobrado advém de condenação à multa por litigância de má-fé, a constrição é contrária ao texto de lei, conforme dispõe o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/04/2023 08:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403951-07.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Zair Machado dos Passos Ajala Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Com efeito, não há como verificar a probabilidade imediata do direito da agravante de modo que, em sede de cognição sumária, não constato a presença dos requisitos autorizadores para o deferimento do efeito suspensivo pleiteado, motivo pelo qual recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal.
Após, retornem conclusos. -
28/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 08:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403951-07.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Zair Machado dos Passos Ajala Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:25
Distribuído por prevenção
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23/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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