TJMS - 0800905-50.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:09
Prazo em Curso
-
05/09/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Os valores objeto das constrições, ainda que reiteradas, são irrisórios em relação ao montante devido, não se verificando urgência para o desbloqueio. 2.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 118/124. Às providências e intimações necessárias. -
04/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 04:42
Emissão da Relação
-
03/09/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 07:43
Prazo em Curso
-
23/07/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 05:07
Emissão da Relação
-
22/07/2025 05:07
Prazo em Curso
-
23/06/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:52
Prazo em Curso
-
28/04/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 18:45
Prazo em Curso
-
07/04/2025 18:45
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 18:44
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 18:44
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 18:44
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:39
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 08:01
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 08:15
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 08:15
Emissão da Relação
-
28/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:55
Evolução da Classe Processual
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03/02/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS) Processo 0800905-50.2024.8.12.0024 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Rogério Ferreira Castilho - DESPACHO DE FLS. 91: 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. -
31/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 16:52
Emissão da Relação
-
04/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 08:24
Informação do Sistema
-
12/11/2024 08:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:31
Processo Reativado
-
14/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:37
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 12:57
Emissão da Relação
-
29/08/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:20
Registro de Sentença
-
29/08/2024 17:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/07/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2024 04:43:13, 2ª Vara.
-
22/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 08:59
Prazo em Curso
-
06/06/2024 08:58
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 08:58
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 10:18
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2024 10:18
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:06
Prazo em Curso
-
23/05/2024 13:01
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 13:01
Juntada de NULL
-
22/05/2024 07:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 07:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 07:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/05/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 18:41
Prazo em Curso
-
21/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 04:00:00, 2ª Vara.
-
21/05/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/05/2024 16:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2024 14:42
Emissão da Relação
-
20/05/2024 14:40
Emissão da Relação
-
17/05/2024 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 13:19
Tutela Provisória
-
09/05/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 13:01
Emissão da Relação
-
06/05/2024 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 06:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 06:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 06:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/05/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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