TJMS - 1404119-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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20/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404119-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Jose Ricardo Soler dos Santos Paciente: Kelvyn Carlos Silva Gato Advogado: Jose Ricardo Soler dos Santos (OAB: 394629/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Uma vez demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
Eventuais condições pessoais favoráveis por si só não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem. -
19/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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11/04/2023 17:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404119-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Jose Ricardo Soler dos Santos Paciente: Kelvyn Carlos Silva Gato Advogado: Jose Ricardo Soler dos Santos (OAB: 394629/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Diante da certidão de p. 87, reitere-se o pedido de informações à autoridade suscitada pelos meios ordinários, para que esclareça especialmente se já houve o recebimento da denúncia e, igualmente, mediante contato telefônico, certificando-se as circunstâncias da ligação nos autos exclusivamente se novamente escoado in albis o prazo da prestação.
Colhidas as informações, cumpram-se as demais disposições da decisão de p. 81-82. -
10/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
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10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 16:06
Recebidos os autos
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06/04/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:05
Juntada de Informações
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05/04/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:04
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2023 17:20
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:38
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404119-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Jose Ricardo Soler dos Santos Paciente: Kelvyn Carlos Silva Gato Advogado: Jose Ricardo Soler dos Santos (OAB: 394629/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 16:11
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:15
Conclusos para decisão
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27/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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