TJMS - 1404039-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 09:30
Baixa Definitiva
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07/06/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 08:52
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404039-45.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Avelina de Souza Farias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
12/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 12:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/04/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:26
Inclusão em Pauta
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26/04/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404039-45.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Avelina de Souza Farias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do CPC/2015, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, à magistrada prolatora da decisão recorrida.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
27/03/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 14:51
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 13:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:47
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404039-45.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Avelina de Souza Farias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 10:55
Conclusos para decisão
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24/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:55
Distribuído por prevenção
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24/03/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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