TJMS - 0831369-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 16:36
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:28
de Conciliação
-
13/03/2025 15:24
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 15:28
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 14:36
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 11:30
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Delcindo Afonso Vilela Júnior (OAB 12887/MS), Lucas Petini Nunes (OAB 18708/MS) Processo 0831369-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos André Egami, Rafael Aharon Marques David, Roberto Orosco Nunes Junior - Intimação da parte autora do Despacho retro: "1) Designo audiência de conciliação para o dia 13/03/2025 às 15h15.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 2) Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 3) Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se. " -
29/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 14:00
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:14
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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