TJMS - 0801153-74.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 13:10
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
08/07/2025 18:36
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 13:28
Emissão da Relação
-
01/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Apelação
-
26/06/2025 18:44
Prazo em Curso
-
07/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0801153-74.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Santiago Benites - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para confirmar a decisão liminar e: A) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a ilegalidade dos descontos efetuados sob a Rubrica CONTRIBUIÇÃO CEBAP; B) condenar o réuà repetição do indébito anotado na inicial à parte autora, na forma dobrada, com inclusão das verbas descontadas após o ajuizamento da ação (art. 323 do CPC), montante este que deve ser corrigido monetariamente a partir de cada um dos descontos (Súmula 43, do SJT) e com aplicação de juros legais 1% ao mês a partir de cada evento danoso, qual seja cada desconto indevido(art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno a parte autora ao pagamento de 30% das custas processuais, ficando o remanescente a cargo da parte demandada.
Ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor pedido a título de danos morais, por ser este o proveito econômico auferido pela parte requerida.
Por fim, condeno a parte demandada ao pagamento de honorários de sucumbência no montante de 10% sobre o valor de sua condenação (art. 85, §2º, do CPC). -
04/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:56
Registro de Sentença
-
19/05/2025 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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31/03/2025 12:56
Prazo em Curso
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25/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:43
Prazo em Curso
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24/03/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0801153-74.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Santiago Benites - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Republicado em razão da petição de f. 98: Intimem-se as partes para que informem, caso queiram, as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de requerimento de prova testemunhal, deverá ser justificada a necessidade e pertinência, bem como já apresentado o rol de testemunhas a fim de colaborar com a organização da pauta.
Sendo requerida a produção de provas, conclusos na fila de despachos.
Caso contrário, conclusos na fila de sentenças.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 17:16
Emissão da Relação
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21/02/2025 14:26
Prazo em Curso
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19/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 17:01
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801153-74.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Santiago Benites - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Intimem-se as partes para que informem, caso queiram, as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de requerimento de prova testemunhal, deverá ser justificada a necessidade e pertinência, bem como já apresentado o rol de testemunhas a fim de colaborar com a organização da pauta.
Sendo requerida a produção de provas, conclusos na fila de despachos.
Caso contrário, conclusos na fila de sentenças.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 17:45
Emissão da Relação
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16/01/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:35
Juntada de Informações
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13/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 14:31
JUÍZO - Conciliação não realizada
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27/11/2024 06:35
Juntada de Informações
-
22/11/2024 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/10/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 13:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/09/2024 17:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/09/2024 18:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/09/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 14:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 17:45
Prazo em Curso
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20/09/2024 16:29
Expedição de Carta.
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20/09/2024 16:10
Emissão da Relação
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20/09/2024 16:10
Expedição em análise para assinatura
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20/09/2024 16:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 02:20:00, Vara Única.
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20/09/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 15:11
Proferida decisão interlocutória
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20/09/2024 08:41
Conclusos para decisão
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18/09/2024 14:04
Informação do Sistema
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18/09/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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