TJMS - 0800493-82.2021.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 14:40
Prazo em Curso
-
12/09/2025 14:38
Emissão da Relação
-
13/05/2025 06:42
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
12/05/2025 07:56
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 15:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/04/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB 17984MS/) Processo 0800493-82.2021.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nalva Bezerra - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ajuizado porNalva Bezerra em face doESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
Citada, a parte executada apontou excesso de execução tendo em vista que a base de cálculo das verbas deve ser a do vencimento da exequente, excluindo-se 1/3 férias e décimo terceiro salário.
Aduziu ainda, que a parte adversa apura férias proporcionais em período em que estas já foram pagas ou gozadas (f. 359/360).
A exequente quedou-se inerte (f.367) Vieram os autos conclusos.
Decido.
Não assiste razão ao executado quanto a não inclusão do décimo terceiro e do 1/3 das férias na base de cálculo, pois em virtude da natureza precária do contrato de professores temporários com a Administração Pública, esses profissionais já recebem, todos os meses, além do vencimento básico, o valor proporcional de férias, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, portanto, integram a base de cálculo.
Em relação aos valores referentes ao pagamento de férias gozadas - de janeiro de 2017 a junho de 2019 -, assiste razão à executada, sendo que tais valores/períodos devem ser decotados.
Dessa forma, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim determinar o desconto dos valores referentes ao período de férias já usufruído, qual seja, período de janeiro de 2017 a junho de 2019. À Contadoria judicial para que proceda adequação dos cálculos de f. 347/352, nos moldes desta decisão.
Após, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias) e não havendo oposição, expeça-se RPV. Às providências.
Cumpra-se. -
01/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 06:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2025 06:49
Emissão da Relação
-
31/03/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 14:38
Proferida decisão interlocutória
-
26/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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03/02/2025 10:39
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB 17984MS/) Processo 0800493-82.2021.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nalva Bezerra - Intimação para tomar ciência da decisão. -
31/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 16:34
Emissão da Relação
-
30/01/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 06:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/09/2024 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:27
Autos preparados para expedição
-
11/06/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 15:12
Acolhimento em Parte
-
07/06/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
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13/12/2023 03:47
Prazo em Curso
-
12/12/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 06:56
Emissão da Relação
-
11/12/2023 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2023 17:44
Proferida decisão interlocutória
-
28/09/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 03:32
Prazo em Curso
-
14/09/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 09:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 18:17
Emissão da Relação
-
22/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/07/2023 18:15
Evolução da Classe Processual
-
07/07/2023 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 18:48
Recebida petição inicial
-
20/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 07:30
Processo Reativado
-
16/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 17:01
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2023 22:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/05/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 09:53
Prazo em Curso
-
15/05/2023 02:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
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05/05/2023 11:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/05/2023 10:20
Emissão da Relação
-
25/04/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:51
Registro de Sentença
-
25/04/2023 14:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/04/2023 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/04/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/02/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/02/2023 08:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2023.
-
14/12/2022 04:05
Prazo em Curso
-
13/12/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
13/12/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2022 09:49
Emissão da Relação
-
08/12/2022 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2022 18:59
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/07/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2022 01:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/07/2022 09:09
Emissão da Relação
-
04/07/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:36
Registro de Sentença
-
04/07/2022 16:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/07/2022 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2022 16:36
Expedição de NULL.
-
04/07/2022 16:20
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2022 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/02/2022 12:14
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/02/2022 12:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/02/2022 12:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/02/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 29/11/2021.
-
26/11/2021 19:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 18:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/11/2021 18:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2021 18:32
Emissão da Relação
-
26/11/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/11/2021 18:13
Expedição de Carta.
-
26/11/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/11/2021 16:26
Autos preparados para expedição
-
26/11/2021 16:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 15:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/02/2022 12:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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29/10/2021 17:18
Audiência Suspensa - COVID-19
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25/10/2021 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2021 17:39
Autos preparados para expedição
-
07/10/2021 17:07
Informação do Sistema
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07/10/2021 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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