TJMS - 0929089-35.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Laura Clicia Ribeiro de Barros Processo 0929089-35.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Laura Clicia Ribeiro de Barros - O Juízo não carece de explicar na sentença senão o indispensável para que seja compreendida como a justificação para encerramento do processo.
Foram os precedentes recentemente surgidos em casos idênticos a demonstração de que a explicação sobre a incidência de norma processual se faz necessária.
No processo de execução fiscal, onde o exequente opta pela citação postal e, com malícia, indica CEP incorreto, determinando a frustração do ato, seu comportamento importa em negação ao desenvolvimento do feito e o chamamento assinando prazo mais elástico que o do art. 485, §1º, do CPC, não lhe produz prejuízo.
A persistência em nada corrigir para que a execução tenha avanço, não é outra coisa que a indisfarçável opção por abandonar o processo.
Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção destes.
Descabe fixar custas.
Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
27/03/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2023 01:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2022 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2022 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2021 02:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/10/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2021 00:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/09/2021 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/09/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 09:36
Recebidos os autos
-
01/09/2021 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/08/2021 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2021 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2020 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2020 22:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/10/2020 09:30
Recebidos os autos
-
01/10/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 14:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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