TJMS - 0804072-12.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:28
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Apelação
-
16/06/2025 07:54
Prazo em Curso
-
11/06/2025 18:47
Manifestação do Ministério Público
-
11/06/2025 10:56
Prazo em Curso
-
11/06/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 04:26
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sonaly Armando Mendes (OAB 8812/MS), Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS) Processo 0804072-12.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Fernandes Barateli - Por tais razões, julgo improcedente o pedido, Condeno a parte autora em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, porém suspendo a execução em razão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/06/2025 08:02
Emissão da Relação
-
09/06/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:30
Registro de Sentença
-
09/06/2025 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:01
Manifestação do Ministério Público
-
12/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:05
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sonaly Armando Mendes (OAB 8812/MS), Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS) Processo 0804072-12.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Fernandes Barateli -
Vistos.
Ao MP para manifestação, no prazo de cinco dias. -
09/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 08:41
Emissão da Relação
-
06/05/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:04
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 10:36
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sonaly Armando Mendes (OAB 8812/MS), Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS) Processo 0804072-12.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Fernandes Barateli - Nos termos do art. 28º, §1º da Resolução do CJF de nº 305 de 07/10/2014, e da tabela prevista na Resolução nº 937/2025 do Conselho da Justiça Federal, datada de 22 de janeiro de 2025, retifico a determinação de f. 143-144, arbitrando honorários em favor da Perita no valor de R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), considerando o grau de especialização do(a) perito(a), a complexidade do estudo a ser elaborado, ausência de peritos que façam pelo valor mínimo, bem como a necessidade de deslocamento até a residência do(a) periciando(a), gerando maior dispêndio de tempo do(a) perito(a).
Requisite-se o pagamento à Justiça Federal. -
15/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 10:24
Emissão da Relação
-
14/04/2025 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 08:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:57
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 08:26
Prazo em Curso
-
04/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:23
Prazo em Curso
-
21/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:20
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:09
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS) Processo 0804072-12.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Fernandes Barateli - Intimação da parte autora, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
13/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 11:09
Emissão da Relação
-
07/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:11
Prazo em Curso
-
25/02/2025 16:10
Prazo em Curso
-
15/02/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:13
Prazo em Curso
-
07/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:59
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS) Processo 0804072-12.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Fernandes Barateli - Defiro a gratuidade judicial.
Cite-se o requerido para contestar, observando-se o prazo previsto no artigo 183, do CPC.
Determino a realização de estudo social com a parte autora.
Diante da escassez de profissionais especializados para sua realização, uma vez que a Comarca dispõe apenas de uma profissional na área, e esta se encontra sobrecarregada com os inúmeros processos da área de família, nos quais também são realizados estudos semelhantes, é necessária a nomeação de profissional técnico, às expensas da Justiça Federal.
Nesse ponto, ressalto que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Portanto, para realização de estudo para aferir se a parte autora se encontra em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Maria Toríbia Olazar Sanches (CPF *57.***.*89-87), cujos honorários arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o grau de especialização do(a) perito(a), a complexidade do estudo a ser elaborado, bem como a necessidade de deslocamento até a residência do(a) periciando(a), gerando maior dispêndio de tempo do(a) perito(a), o qua faço com fulcro no art. 2º, §4º, da Resolução do CNJ de nº 232 de 13/07/2016.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação do(a) perito(a) judicial.
Apresentado o estudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à Justiça Federal.
Promovam-se as diligências e anotações necessárias.
Intimem-se. -
05/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:59
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:32
Emissão da Relação
-
31/01/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 18:07
Recebida petição inicial
-
09/01/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 22:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:07
Informação do Sistema
-
19/12/2024 11:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802802-84.2023.8.12.0045
Rosangela Ribeiro da Silva
Mercearia Dois de Maio
Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2025 11:27
Processo nº 0900120-79.2023.8.12.0041
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Rodrigo Carlos
Advogado: Matheus Bolis Fatin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 12:52
Processo nº 0800299-22.2025.8.12.0045
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Kilkiner Kipper Ferreira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 11:20
Processo nº 0800703-40.2023.8.12.0014
Nelson Batista
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Robson Luiz Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 16:15
Processo nº 0009702-54.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Leniel Pereira de Freitas
Advogado: Rodrigo Marcal Viana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 13:55