TJMS - 0804080-86.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 08:39
Decorrido prazo de parte
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25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 02:49
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS) Processo 0804080-86.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Palmas - DESPACHO: Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). -
24/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS) Processo 0804080-86.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Palmas - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
25/02/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS) Processo 0804080-86.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Palmas - despacho: I - Defiro os beneficios da justiça gratuita.
II - Considerando que a questão discutida nos autos envolve interesse público, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
III- Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação.
IV - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
V - Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VI- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
31/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:35
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 22:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 22:46
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 22:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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