TJMS - 0800070-85.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 09:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 09:22
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 10:37
Prazo em Curso
-
16/06/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 18:18
Prazo em Curso
-
04/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 13:29
Emissão da Relação
-
02/06/2025 13:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 13:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 13:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 13:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 13:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
30/05/2025 17:38
Prazo em Curso
-
30/05/2025 16:35
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:43
Recebida petição inicial
-
14/05/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:14
Informação do Sistema
-
15/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:48
Prazo em Curso
-
24/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800070-85.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rinaldo de Andrade Toniazo - Reqdo: Mapfre Vida S/A - Vistos, etc.
Mesmo devidamente intimado, o requerente não juntou os documentos constantes na decisão de fl. 185, assim, entendo que não resta comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais, porquanto ausente nos autos prova de hipossuficiência econômica da parte demandante para suportar as despesas processuais, o que não justifica a concessão do benefício restrito aos juridicamente necessitados.
Indefiro a gratuidade da Justiça.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial juntando aos autos comprovante do recolhimento de custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa nos termos do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Decorrido o prazo sem recolhimento das custas, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 15:22
Emissão da Relação
-
19/03/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:54
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800070-85.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rinaldo de Andrade Toniazo - Reqdo: Mapfre Vida S/A - Vistos etc.
O requerente postula pelo benefício da gratuidade processual.
No entanto, a princípio, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de pobreza da parte interessada, nos termos do art. 99, § 3º, do novo CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Porém, a jurisprudência reserva sempre ao magistrado que investigue a sinceridade do pedido da parte determinando, se for o caso, as diligências necessárias.
No caso dos autos, a parte requerente não juntou elemento capaz de comprovar a hipossuficiência, para possibilitar a concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, juntar aos autos comprovante de rendimentos e/ou cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, para a análise do pedido.
Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo a parte autora ser intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
No mesmo prazo, deverá ainda proceder a correção do valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte autora, que no presente caso correspondente ao valor integral da apólice.
Após, venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
10/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 11:09
Emissão da Relação
-
31/01/2025 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 09:01
Informação do Sistema
-
16/01/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/01/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800211-78.2025.8.12.0046
Francisco Lopes Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Armando de Jesus Gouvea Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 10:20
Processo nº 0014176-05.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Renato Rodrigues de Souza
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 15:23
Processo nº 0835605-97.2019.8.12.0001
Alex Soares Gonzales
Gean Carlos da Silva Lemes
Advogado: Sibele Cristina Boger Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 12:10
Processo nº 0801098-87.2024.8.12.0049
Marinete dos Reis Santos
Cincoelos Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 17:52
Processo nº 0835605-97.2019.8.12.0001
Gean Carlos da Silva Lemes
Alex Soares Gonzales
Advogado: Diogo de Souza Marinho da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2019 11:13