TJMS - 0805370-09.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 01:22
Confirmada
-
21/04/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 19:13
Provimento
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31/03/2025 18:18
Inclusão em pauta
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26/02/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/02/2025 06:07
Confirmada
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22/02/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805370-09.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: OA de Castro Transporte Rodoviario – EIRELI - ME Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Repre.
Legal: Osmar Almeida de Castro Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:43
Revogada Decisão anterior
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07/02/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805370-09.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: OA de Castro Transporte Rodoviario – EIRELI - ME Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Repre.
Legal: Osmar Almeida de Castro Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:02
Declarada incompetência
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03/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/06/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/05/2024 01:57
Confirmada
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24/05/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:45
Expedida/certificada
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13/05/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 04:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicação
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13/05/2024 00:01
Publicação
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10/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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10/05/2024 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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