TJMS - 0819871-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:34
Prazo em Curso
-
08/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:38
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:38
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2025 09:28
Prazo em Curso
-
13/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:43
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 12:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 08:41
Emissão da Relação
-
01/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:13
Registro de Sentença
-
01/07/2025 17:13
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 19:09
Expedição de NULL.
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27/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2025 03:20
Prazo em Curso
-
18/02/2025 22:15
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0819871-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Claudia Silva Meireles Rodrigues - Despacho/decisão: Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências. -
17/02/2025 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 19:59
Emissão da Relação
-
13/02/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0819871-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Claudia Silva Meireles Rodrigues - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CLAUDIA SILVA MEIRELES RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas do período de agosto de 2019 até julho de 2024.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:26
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 08:10
Emissão da Relação
-
13/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:46
Registro de Sentença
-
13/01/2025 13:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/01/2025 16:05
Expedição de NULL.
-
29/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2024 13:25
Prazo em Curso
-
09/10/2024 13:14
Prazo em Curso
-
09/10/2024 04:46
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
07/10/2024 14:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 14:34
Emissão da Relação
-
04/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 09:18
Prazo em Curso
-
23/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:14
Prazo em Curso
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23/08/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:15
Autos preparados para expedição
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21/08/2024 16:07
Informação do Sistema
-
21/08/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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