TJMS - 0806594-13.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:11
Prazo em Curso
-
18/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, desnecessárias delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 485, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorário, porque sem resistência.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:23
Prazo em Curso
-
14/08/2025 16:15
Juntada de Informações
-
14/08/2025 15:07
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:06
Prazo em Curso
-
13/08/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:49
Registro de Sentença
-
13/08/2025 15:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 17:43
Prazo em Curso
-
11/06/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 12:07
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 16:34
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 04:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
10/03/2025 07:19
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 11:52
Emissão da Relação
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27/02/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:30
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0806594-13.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Intimação................... defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante.
TEOR DO ATO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
10/02/2025 22:54
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 13:48
Prazo em Curso
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07/02/2025 13:46
Juntada de Informações
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07/02/2025 12:22
Emissão da Relação
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07/02/2025 12:21
Prazo em Curso
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06/02/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 18:12
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/02/2025 15:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/02/2025 14:32
Informação do Sistema
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05/02/2025 14:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/02/2025 14:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/02/2025 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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