TJMS - 0805339-20.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, na pessoa do seu Patrono, para ciência da certidão do Senhor Oficial de Justiça de f. 58, bem como da Certidão Cartorária de f. 59, e para querendo, requerer o que for de direito no prazo legal. -
10/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 18:24
de Instrução e Julgamento
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18/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:50
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 10:02
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 09:56
Decorrido prazo de parte
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03/04/2025 09:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS) Processo 0805339-20.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Carlos Alberto Torres - dECISÃO: "Fls. 19.
O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de Ação de Cobrança.
Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
Ante o exposto, acolho a emenda à inicial e DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Proceda-se à correção da classe processual e remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria." -
02/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:30
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:30
Declarada incompetência
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26/03/2025 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 12:48
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 10:51
Retificação de Classe Processual
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS) Processo 0805339-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Torres - Proceda-se à correção da classe processual para "Execução de Título Extrajudicial", bem como à transferência do feito para o subfluxo de trabalho respectivo.
Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se houver pedido de justiça gratuita o exequente deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ainda no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o credor sobre a exequibilidade do(s) documento(s) apresentado(s) como título(s) executivo(s), especialmente diante da ausência dos requisitos essenciais previstos no artigo 54 , inciso III , do Decreto nº 2044 /1908 e artigo 75 da Lei Uniforme Relativa às Letras de Cambio e Notas Promissórias, uma vez que não consta o nome do beneficiário na nota promissória, o que a descaracteriza como título executivo, retirando-lhe a exigibilidade.
Acaso seja pleiteada a emenda a inicial para readequação de rito, deixando de tratar-se de execução de título extrajudicial, embargos ou seus incidentes, REMETAM-SE os autos para redistribuição perante as varas competentes.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. Às providências. -
06/02/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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