TJMS - 0819315-92.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:01
Prazo em Curso
-
19/09/2025 12:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
-
16/09/2025 13:02
Prazo em Curso
-
12/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:58
Emissão da Relação
-
01/09/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:57
Outras Decisões
-
19/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:08
Prazo em Curso
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08/08/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 08:21
Emissão da Relação
-
15/07/2025 11:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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03/06/2025 09:23
Prazo em Curso
-
03/06/2025 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:24
Prazo em Curso
-
16/05/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0819315-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvania de Oliveira Arantes - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para informar sobre o eventual cumprimento da obrigação pelo requerido. -
15/05/2025 12:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 12:52
Emissão da Relação
-
14/04/2025 18:06
Prazo em Curso
-
14/04/2025 14:35
Prazo em Curso
-
27/03/2025 15:16
Prazo em Curso
-
27/03/2025 15:15
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 15:15
Juntada de NULL
-
11/03/2025 09:35
Prazo em Curso
-
11/03/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:54
Processo Reativado
-
25/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 11:26
Prazo em Curso
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10/02/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0819315-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvania de Oliveira Arantes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por SILVANIA DE OLIVEIRA ARANTES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 26/03/2024, consoante a data da compra do imóvel constatada nas fls. 37 e comprovante de pagamento de fls. 42-46, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, desde a data de cada pagamento indevido até o devido reembolso pela parte ré.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 48-50.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:57
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 08:27
Emissão da Relação
-
13/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:35
Registro de Sentença
-
13/01/2025 13:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/01/2025 16:02
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/10/2024 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/10/2024 04:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
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28/08/2024 14:58
Prazo em Curso
-
28/08/2024 13:03
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 13:03
Juntada de NULL
-
21/08/2024 12:06
Prazo em Curso
-
19/08/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 09:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/08/2024 07:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 07:14
Emissão da Relação
-
16/08/2024 18:09
Prazo em Curso
-
16/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 02:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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15/08/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2024 18:37
Tutela Provisória
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15/08/2024 18:13
Informação do Sistema
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15/08/2024 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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