TJMS - 0800206-92.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:22
Prazo em Curso
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19/09/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 08:18
Emissão da Relação
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16/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:34
Prazo em Curso
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02/08/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:46
Prazo em Curso
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28/07/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:19
Evolução da Classe Processual
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17/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 07:47
Emissão da Relação
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08/07/2025 07:47
Transitado em Julgado em data
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07/07/2025 14:59
Recebidos os autos da Turma Recursal
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07/07/2025 14:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/04/2025 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/04/2025 08:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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28/03/2025 09:32
Prazo em Curso
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28/03/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0800206-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael Gomes Ferreira da Silva - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
27/03/2025 12:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 12:20
Emissão da Relação
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26/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/03/2025 11:11
Prazo em Curso
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11/03/2025 21:54
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 10:04
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 09:53
Emissão da Relação
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10/03/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 19:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 18:25
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:12
Autos preparados para expedição
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27/02/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 10:53
Prazo em Curso
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17/02/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0800206-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael Gomes Ferreira da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por RAFAEL GOMES FERREIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe D, a contar de 08/08/2020, condenando-se a parte requerida na implantação imediata da referida promoção horizontal e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde agosto de 2020 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora; 2) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe E, a contar de 08/08/2023, condenando-se a parte requerida na implantação imediata da referida promoção horizontal e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde agosto de 2023 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora; 3) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao adicional de tempo de serviço, segundo quinquênio, a contar de 08/08/2021, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência, bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente referido adicional de tempo de serviço, além de quitar com os valores devidos de forma retroativa, desde agosto de 2021 até a instauração salarial pela parte ré; 4) Declarar o direito subjetivo da parte autora de contar integralmente o seu tempo de serviço na vigência normativa da Lei Complementar Federal n. 173/2020, em obediência regular das diretrizes legislativas do artigo 8º, IX, §8º e incisos, da destacada Lei Complementar Federal; 5) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 6) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:04
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 06:57
Emissão da Relação
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27/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:57
Registro de Sentença
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27/01/2025 14:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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27/01/2025 12:07
Expedição de NULL.
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03/10/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 07:06
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2024 13:18
Prazo em Curso
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15/05/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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15/05/2024 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 13:56
Emissão da Relação
-
09/05/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 10:12
Prazo em Curso
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17/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:41
Expedição de Carta.
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17/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 18:19
Recebida petição inicial
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23/02/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/01/2024 17:22
Autos preparados para expedição
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08/01/2024 16:04
Informação do Sistema
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08/01/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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