TJMS - 0806028-62.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 07:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 12:54
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 10:51
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 10:51
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 03:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 02:31
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0806028-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maykon Souza Santos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por Maykon Souza Santos em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal perseguida, da Classe A para a Classe B, conforme a porcentagem destacada em lei, bem como condenar o requerido ao pagamento das respectivas diferenças remuneratórias de forma retroativa, desde 09.11.2023, especificamente n a matrícula funcional nº. . 418747/1; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção vertical para Referência/Nível PH4 em 19.01.2022,, em atenção ao requerimento administrativo de fls. 56, bem como condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos de forma retroativa, consoante a porcentagem destacada em lei, desde fevereiro/2022 (mês seguinte ao direito adquirido) até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora; 3) Todos os pagamentos das verbas devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 4) Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. 5) Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:47
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:52
Homologada a Transação
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27/01/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:09
Remetidos os Autos para destino.
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11/06/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 02:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:55
Determinada Requisição de Informações
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15/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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