TJMS - 1401396-46.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 11:46
Expedição de "tipo de documento".
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28/05/2025 11:41
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 20:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 13:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401396-46.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Marco Aurélio Cardoso Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Agravada: Nelcivania Ramos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL - POSSE DA OCUPANTE SEM JUSTA CAUSA - URGÊNCIA EVIDENTE - REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A lei exige, para a antecipação da tutela pretendida, a probabilidade do direito invocado, bem como a urgência e a inexistência de risco de irreversibilidade da medida. 2.
O agravante demonstrou o domínio do imóvel objeto da demanda através da escritura pública de compra e venda registrada em seu nome na matrícula respectiva.
A urgência se evidencia pela e necessidade de plena fruição do bem adquirido, seja para moradia ou destinação econômica, bem como o risco de depredação por aqueles que o ocupam sem justa causa. 3.
Não se apresenta irreversível a medida que poderá ser revogada a qualquer tempo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/03/2025 16:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:15
Provimento
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24/03/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401396-46.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marco Aurélio Cardoso Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Agravada: Nelcivania Ramos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:07
Inclusão em pauta
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19/03/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401396-46.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Marco Aurélio Cardoso Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Agravada: Nelcivania Ramos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela recursal e determino expedição de mandado de imissão na posse e constatação das condições do imóvel em favor do agravante, para que a agravada, ou aquele que é ocupante do imóvel, o desocupe no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa em favor do agravante no valor de R$50,00 por dia de descumprimento, limitada a 15 dias, findo este último prazo estará autorizado o uso de reforço policial para cumprimento da ordem de desocupação.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, no prazo legal. -
06/02/2025 16:39
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 15:59
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 14:21
Tutela Provisória
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06/02/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:15
Expedida/Certificada
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06/02/2025 01:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401396-46.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Marco Aurélio Cardoso Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Agravada: Nelcivania Ramos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 09:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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