TJMS - 1401519-44.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:36
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
26/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 07:51
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 07:51
Certidão
-
16/05/2025 22:09
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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16/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2025 03:12
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401519-44.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
15/05/2025 15:07
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 16:37
Recurso Especial
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13/05/2025 17:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/05/2025 16:57
Certidão
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02/04/2025 10:44
Prazo em Curso
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02/04/2025 07:35
Certidão de Publicação - DJE
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02/04/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401519-44.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. -
01/04/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
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01/04/2025 13:01
Remessa à Imprensa Oficial
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01/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:58
Processo Dependente Iniciado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401519-44.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ricardo Dagios. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401519-44.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401519-44.2025.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
A concessão da assistência judiciária gratuita depende de comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos financeiros para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Ausente provas nesse sentido, indefere-se o respectivo requerimento.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401519-44.2025.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Agravante: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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