TJMS - 0800416-91.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:06
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan Marcel Montiel Santander (OAB 19508/MS) Processo 0800416-91.2025.8.12.0019 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Gelson Medina Dias - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, Código de Processo Civil.
Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito.
Sem custas, pois concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Desapensem-se os presentes autos dos autos 0805640-78.2023.8.12.0019, uma vez que não se verifica correlação dos feitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:10
Desapensado do processo número do processo
-
14/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 19:44
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan Marcel Montiel Santander (OAB 19508/MS) Processo 0800416-91.2025.8.12.0019 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Gelson Medina Dias - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) justificar a indicação do Município de Ponta Porã como parte passiva dos autos, uma vez que, ainda na produção antecipada de prova, devem ser observadas as mesmas partes do processo principal, não havendo, ao menos em primeira análise, qualquer ato imputado à administração pública na narrativa apresentada; b) justificar o interesse de agir, considerando que, havendo instrução criminal e, sendo a motocicleta objeto de prova, presumidamente, ainda está sob cadeia de custódia da prova (art.158-A do CPP).
Logo, o acesso ao veículo, ainda que determinado por outro juízo, somente poderá ser conferido após a liberação da investigação criminal, por meio da autoridade policial ou juízo competente.
Nada obstante, as primeiras providências constantes do despacho da autoridade policial não apresentam negativa em relação a providência referente ao exame pericial, mas somente delibera no que diz respeito a outras providências que considera mais urgente. -
10/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 14:10
Apensado ao processo numero do processo
-
03/02/2025 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 14:06
Retificação de Classe Processual
-
03/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803081-98.2025.8.12.0110
Tarley Borges Mascena
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Mirella Pamela Martins do Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 23:55
Processo nº 0873533-09.2024.8.12.0001
Alaor Lagranha
Banco Bmg SA
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 14:56
Processo nº 1401936-94.2025.8.12.0000
Teresa Miyuki Imai
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Leandro Pedro de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 11:10
Processo nº 0873536-61.2024.8.12.0001
Celso Teodoro de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 14:57
Processo nº 0005277-11.2024.8.12.0110
Sergio Pereira Assis
Viacao Motta Limitada
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 18:34