TJMS - 1401936-94.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 07:46
Expedição de "tipo de documento".
-
10/07/2025 07:37
Transitado em Julgado em "data"
-
27/06/2025 12:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/05/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:50
Confirmada
-
20/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:33
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:32
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 11:32
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 08:58
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 08:55
Expedição de "tipo de documento".
-
12/05/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401936-94.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Teresa Miyuki Imai (Representante Legal) RepreLeg: Teresa Miyuki Imai DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia Munarin (OAB: 19255/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO - TEMAS N.º 6 E 1234, DO STF - TUTELA PROVISÓRIA - MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS - RECURSO DESPROVIDO.
A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do CPC.
Da leitura dos julgamentos proferidos pela Corte Suprema infere-se que houve total limitação à concessão de medicamentos não incluídos no RENAME por meio de decisões judiciais, visto que diversos requisitos devem ser preenchidos, cumulativamente, para concessão judicial de medicamento, sendo eles: (a) negativa de fornecimento domedicamentona via administrativa; (b) ilegalidade do ato de não incorporação domedicamentopela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R, da Lei n.º 8.080/1990, e no Decreto n.º 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outromedicamentoconstante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio domedicamento.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:04
Não-Provimento
-
08/05/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401936-94.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Agravante: Teresa Miyuki Imai (Representante Legal) RepreLeg: Teresa Miyuki Imai DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia Munarin (OAB: 19255/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:13
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401936-94.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Teresa Miyuki Imai (Representante Legal) RepreLeg: Teresa Miyuki Imai DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia Munarin (OAB: 19255/MS) Diante do exposto, concedo a tutela de urgência, para o fim de determinar que os entes públicos estadual e municipal, solidariamente, forneçam ao agravante, no prazo de dez (10) dias, os medicamentos pleiteados, conforme prescrição médica contida na inicial e enquanto durar o tratamento, alertando o agravante de que a receita deverá ser renovada trimestralmente, sob sua responsabilidade.
Para o caso de descumprimento da obrigação, fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada em trinta (30) dias, inicialmente.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao juízo de origem para as providências necessárias ao seu cumprimento, com urgência.
Após, intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, e oporem-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
Vindas as respostas ou certificado o decurso do prazo, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Em seguida, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/02/2025 15:15
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:49
Confirmada
-
13/02/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:14
Expedição de "tipo de documento".
-
13/02/2025 19:13
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 18:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 18:54
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 18:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 18:52
Tutela Provisória
-
12/02/2025 12:03
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:02
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 12:01
Confirmada
-
12/02/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:59
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 00:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 00:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 11:10
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 11:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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