TJMS - 0802547-03.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
-
21/08/2025 13:04
Prazo em Curso
-
21/08/2025 12:58
Juntada de Informações
-
21/08/2025 12:58
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 12:49
Juntada de Carta precatória
-
18/08/2025 12:02
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Assim, inclua-se o INSS no polo passivo desta ação e, consequentemente, remeta-se o feito à Justiça Federal, com as cautelas de praxe. -
15/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 05:44:33, 2ª Vara.
-
14/08/2025 10:25
Prazo em Curso
-
14/08/2025 10:24
Emissão da Relação
-
13/08/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 14:20
Proferida decisão interlocutória
-
13/08/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 17:04
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 15:22
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 08:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 08:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 08:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 08:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 08:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/06/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 19:01
Prazo em Curso
-
16/06/2025 19:00
Emissão da Relação
-
16/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 18:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 18:51
Expedição de Carta precatória.
-
10/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 05:19:55, 2ª Vara.
-
10/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/06/2025 02:27
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB 11645/MS), Franciele Gonçalves Fagundes (OAB 27008/MS) Processo 0802547-03.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina Oruê Mendes Vieira - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - ABAPEN - Diante da proximidade da data (f. 59), redesigne-se a conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré no endereço informado à f. 62.
Expeça-se o necessário. Às providências. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/08/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. ////// R.
Despacho fls. 48-50: “A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS. -
04/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 15:28
Emissão da Relação
-
30/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 01:00:00, 2ª Vara.
-
21/05/2025 12:31
Prazo em Curso
-
20/05/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 10:18
Prazo em Curso
-
15/04/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 15:28
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
09/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 03:20:00, 2ª Vara.
-
08/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 16:46
Prazo em Curso
-
11/02/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 10:46
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB 11645/MS), Franciele Gonçalves Fagundes (OAB 27008/MS) Processo 0802547-03.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina Oruê Mendes Vieira - Trata-se de ação declaratória de inexistência contratual c/c indenização por danos morais c/c repetição de indébito c/c tutela de evidência ajuizada por Catarina Oruê Mendes Vieira em desfavor da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - ABAPEN.
Formulou pleito de tutela de urgência.
Fez os demais requerimentos de praxe.
Juntou documentos. É, em síntese, o relatório.
Decido.
Quanto ao pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tem ele amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa a evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença.
Dois são os requisitos exigidos pelo aludido dispositivo legal para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional: (i) a probabilidade do direito; (ii) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem.
Na espécie, por ora, a parte autora não conseguiu demonstrar a probabilidade do direito, nem o perigo de dano, sendo que, dada a particularidade do caso, é salutar oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa à parte contrária.
Diante desse quadro fático, outra sorte não cabe à parte autora senão o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela.
Isso posto, indefiro a concessão dos efeitos da tutela antecipada.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c § 2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente.
Cite-se e intime-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do CPC, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/04/2025 Hora 16:20 -
10/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 11:04
Emissão da Relação
-
13/01/2025 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2024 18:18
Prazo em Curso
-
19/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 04:20:00, 2ª Vara.
-
16/12/2024 13:09
Prazo em Curso
-
16/12/2024 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 10:13
Proferida decisão interlocutória
-
12/12/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 16:02
Informação do Sistema
-
12/12/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808502-88.2024.8.12.0018
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 21:40
Processo nº 0801637-66.2025.8.12.0001
Maria Helena de Souza Lopes
Tatiane Matayoshi
Advogado: Daniel Herradon Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 11:05
Processo nº 0830636-27.2024.8.12.0110
Jucileide Flores Baldo - ME
Ruth Martins de Souza
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2025 12:12
Processo nº 0800270-53.2025.8.12.0018
Sonia Cecato Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Giulia Machado Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 09:25
Processo nº 0801933-52.2025.8.12.0110
Condominio Edificio Windsor
Marcos Cancado Maaz
Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2025 19:25