TJMS - 0829064-36.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 15:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/08/2025 12:49 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 13:40 Prazo em Curso 
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                                            01/08/2025 01:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 20:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/07/2025 20:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 01:48 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            01/06/2025 03:40 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 19:00 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 19:06 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/05/2025 06:30 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS) Processo 0829064-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leticia Vazes Rodrigues - Sentença: "Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 27/11/2019 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Leticia Vazes Rodrigues em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 67/69, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua 31, 275, Vila Nova Campo Grande, Campo Grande - MS, 79116-682, , inscrição imobiliária n. *16.***.*30-15 f. 21) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, no valor de R$ 471,39 após a data de 27/11/2019, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Leticia Vazes Rodrigues em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos."
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                                            22/05/2025 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 08:24 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/05/2025 07:54 Autos preparados para expedição 
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                                            21/05/2025 09:11 Emissão da Relação 
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                                            15/05/2025 19:15 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 19:15 Registro de Sentença 
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                                            15/05/2025 19:15 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            15/05/2025 17:19 Expedição de NULL. 
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                                            12/05/2025 17:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            09/05/2025 19:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/05/2025 19:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 15:33 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 09:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 08:46 Prazo em Curso 
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                                            21/04/2025 03:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 14:19 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            07/04/2025 13:09 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            25/03/2025 07:29 Prazo em Curso 
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                                            24/03/2025 06:12 Publicado ato_publicado em 24/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS) Processo 0829064-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leticia Vazes Rodrigues - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do JULGAMENTO ANTECIPADO do mérito ou ESPECIFICAR PROVAS que efetivamente pretenda produzir.
 
 Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos.
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                                            20/03/2025 14:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/03/2025 14:26 Emissão da Relação 
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                                            10/03/2025 17:20 Juntada de NULL 
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                                            10/03/2025 17:20 Juntada de Mandado 
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                                            05/03/2025 15:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/02/2025 14:07 Prazo em Curso 
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                                            24/02/2025 19:59 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 14:38 Expedição em análise para assinatura 
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                                            21/02/2025 17:47 Autos preparados para expedição 
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                                            20/02/2025 19:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/02/2025 19:37 Tutela Provisória 
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                                            19/02/2025 18:37 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 17:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/02/2025 03:08 Prazo em Curso 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS) Processo 0829064-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leticia Vazes Rodrigues - 1.
 
 Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o contrato completo firmado com a instituição financeira e relativo ao imóvel descrito na exordial, sob pena de extinção.
 
 Intime-se.
 
 Diligências legais.
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                                            31/01/2025 21:34 Publicado ato_publicado em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 11:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/01/2025 11:44 Emissão da Relação 
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                                            20/01/2025 20:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/01/2025 20:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 19:06 Informação do Sistema 
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                                            27/11/2024 19:06 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            27/11/2024 18:29 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 17:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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