TJMS - 1404104-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 07:17
Baixa Definitiva
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24/08/2023 07:14
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 06:47
Juntada de Certidão
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24/08/2023 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 08:39
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404104-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Rudiney de Souza e Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV - VERBA HONORÁRIA CABÍVEL MESMO SEM TER HAVIDO IMPUGNAÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, são devidos honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, em valor a ser pago por meio de requisição de pequeno valor - RPV, mesmo que ausente impugnação, já que a restrição imposta pelo art. 85, § 7.º, do CPC, refere-se tão somente aos cumprimentos de sentença não impugnados sujeitos a precatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/06/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 12:58
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 21:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2023 08:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 13:58
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404104-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Rudiney de Souza e Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso no prazo de 15 dias úteis, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao seu julgamento, nos termos do art. 1.019, inciso II, do NCPC. -
11/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:57
Conclusos para decisão
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08/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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05/04/2023 19:21
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 19:21
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404104-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Rudiney de Souza e Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Por tais razões, indefiro o pedido de justiça gratuita, devendo o recorrente comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. -
28/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 13:35
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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28/03/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404104-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Rudiney de Souza e Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:05
Conclusos para decisão
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27/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:05
Distribuído por prevenção
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27/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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