TJMS - 1600687-27.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/03/2025 18:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/03/2025 18:39 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/03/2025 06:42 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/03/2025 06:38 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            21/02/2025 11:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            21/02/2025 11:35 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 11:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            21/02/2025 11:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/02/2025 22:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 12:10 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            20/02/2025 03:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1600687-27.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Weslley Castro Cardoso Advogado: Thiago Arruda dos Santos (OAB: 54431/GO) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Marjorie de Oliveira Zanchetta (OAB: 884413/MP) Ante o exposto, não conheço do agravo de execução penal interposto por Weslley Castro Cardoso, por ausência dos pressupostos de admissibilidade e, por consequência, nego-lhe seguimento.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Sem recurso, ao arquivo.
 
 Cumpra-se.
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                                            19/02/2025 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 10:40 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/02/2025 10:28 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/02/2025 10:28 Recurso prejudicado 
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                                            18/02/2025 15:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/02/2025 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 03:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1600687-27.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Weslley Castro Cardoso Advogado: Thiago Arruda dos Santos (OAB: 54431/GO) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Marjorie de Oliveira Zanchetta (OAB: 884413/MP)
 
 Vistos.
 
 Trata-se de recurso de agravo de execução penal.
 
 Verifica-se que o agravo de execução penal necessita da formação de instrumento (art. 197, da LEP, c/c art. 587, do CPP, e art. 1.017, do CPC), devendo, de forma obrigatória, constar a procuração do advogado.
 
 Cumpre lembrar que, em grau recursal, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
 
 Aliás: "AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
 
 FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO.
 
 AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS.
 
 ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
 
 INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
 
 A interposição do recurso de agravo em execução penal exige a formação do instrumento, art. 197, da Lei de Execução Penal, c/c o art. 587, do Código de Processo Penal, devendo dele contar as peças obrigatórias e facultativas necessárias, cópia do mandato procuratório outorgado ao advogado, inviabiliza o conhecimento do recurso.
 
 AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO." (TJ-GO - AGEPN: 665595120188090043, Relator: DR(A).
 
 LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, Data de Julgamento: 13/06/2019, 2A CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 2774 de 27/06/2019) Assim, intime-se o advogado subscritor do recurso para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a procuração outorgada pelo agravante, sob pena de não conhecimento.
 
 Cumpra-se.
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                                            05/02/2025 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 10:58 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/02/2025 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 02:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 02:00 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            05/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/02/2025 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 09:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/02/2025 09:58 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/02/2025 09:58 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            04/02/2025 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 09:14 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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