TJMS - 0801039-95.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801063-55.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Apelado: Genes Ferreira Barros Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONVENÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PREVISTA NO CONTRATO, APESAR DE NÃO COBRADA NOS CÁLCULOS APRESENTADOS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS COMO ARBITRADOS NA ORIGEM - RECURSO DESPROVIDO.
I - O STJ pacificou ser possível a cobrança da comissão de permanência de forma isolada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, ou seja: a) juros remuneratórios; b) juros moratórios até o limite de 12% (doze por cento) ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 § 1º do Código de Defesa do Consumidor.
Na espécie, em que pese a não cobrança de comissão de permanência nos cálculos apresentados, é certo que o contrato celebrado pelas partes previu que "A contar do vencimento ordinário ou extraordinário (antecipado) desta cédula, passará a incidir a remuneração acumulada, no período, com juros anuais efetivos de 42,576089% (QUARENTA E DOIS VÍRGULA QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL, OITENTA E NOVE MILHONÉSIMOS POR CENTO)", devendo ser mantida, assim, a sentença que limitou a sua incidência aos encargos remuneratórios e moratórios previstos no pacto, mormente para se evitar, haja vista a manutenção do contrato pelas partes, qualquer cobrança futura.
II - Mesmo que atendida a pretensão da recorrente no que toca à comissão de permanência, o que não é o caso, observa-se ter havido o acolhimento das alegações de cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado estabelecida pelo Banco Central, de modo que não se sustenta a pretensa imposição ao recorrido de arcar com a integralidade das verbas sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/02/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 13:09
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 13:09
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:05
Decorrido prazo de parte
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11/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 14:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/09/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 14:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/09/2024 08:39
Recebidos os autos
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25/09/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:39
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2024 13:32
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 08:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/06/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:04
Apensado ao processo numero do processo
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20/05/2024 19:56
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
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30/04/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
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30/04/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
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21/04/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/04/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 11:27
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
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11/04/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
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10/04/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 15:37
Juntada de tipo de documento
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01/03/2024 15:37
Juntada de tipo de documento
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29/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
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29/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 09:58
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/02/2024 13:48
Remetidos os Autos para destino.
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21/02/2024 11:59
Remetidos os Autos para destino.
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21/02/2024 11:59
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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