TJMS - 0800095-07.2025.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:41
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 06:56
Emissão da Relação
-
25/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:45
Juntada de NULL
-
03/06/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 17:38
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:38
Prazo em Curso
-
24/04/2025 15:38
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800095-07.2025.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Barbosa da Silva - CERTIFICO, para os devidos fins, que o Dr.
João Francisco Ribeiro Neto, aceitou o encargo de perito, este informou a data da perícia para o dia 29/04/2025 às 11:00horas, no endereço Forum de Bela Vista, Rua: Barão do Ladário, nº 1595, Centro, CEP: 79260-000, Telefone: 67 9 9113-3948. -
16/04/2025 14:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 14:57
Emissão da Relação
-
15/04/2025 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 11:00:00, 1ª Vara.
-
15/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 07:01
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800095-07.2025.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Barbosa da Silva - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária no feito.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM - MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qualnomeio médico com prévio cadastro na serventia, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC).
Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a doença ocupacional alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00).
Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial.
Deverá o senhor perito responder aos quesitos apresentados pelas demandantes (autor e réu).
Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo.
Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providencias. -
14/02/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:06
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:55
Emissão da Relação
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12/02/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:27
Outras Decisões
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31/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 18:01
Informação do Sistema
-
30/01/2025 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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