TJMS - 0800120-17.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 08:22
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Trícia Gregol Vieira (OAB 28160/MS) Processo 0800120-17.2025.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Ersulina Duarte Gregol - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Maria Ersulina Duarte Gregol em desfavor de Banco Bradesco Financiamentos S.A. e outro.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis é definida pelo valor da causa, pela matéria debatida e pela qualidade das partes.
Como regra, desde que o autor esteja no âmbito do artigo 8º da Lei 9.099/1995, todas as ações de menor complexidade cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos podem tramitar em tal microssistema.
Contudo, as ações sujeitas a procedimento especial, tal como a ora ajuizada (exibição de documentos), independentemente do valor atribuído e das partes envolvidas, estão fora da competência dos Juizados Especiais Cíveis, pois os ritos a que estão sujeitas não se conformam com o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, aliás, formulou-se o Enunciado nº 08 do Fonaje, a saber: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Nos Juizados Especiais, uma vez reconhecida a sua incompetência, há que se julgar extinto o feito, sendo descabida a remessa dos autos ao juízo competente.
Diante do exposto, reconhece-se a incompetência deste Juizado Especial Civil e extingue-se o presente feito, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
25/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/03/2025 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Trícia Gregol Vieira (OAB 28160/MS) Processo 0800120-17.2025.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Ersulina Duarte Gregol - Ante o Enunciado nº 8 1, do FONAJE, manifeste-se a demandante sobre a incompetência do Juizado Especial Cível para o ingresso da presente demanda.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
13/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 17:50
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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