TJMS - 1401261-34.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:53
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:50
Certidão Cartorária
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15/05/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401261-34.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: D.a.
Soares da Silva Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Recorrente: Diego Augusto Soares da Silva Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Recorrente: Matheus Fernando Rodrigues Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Recorrente: Rafael Henrique Rodrigues Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por D.a.
Soares da Silva Comercio de Alimentos Eireli, Diego Augusto Soares da Silva, Matheus Fernando Rodrigues, Rafael Henrique Rodrigues -
13/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:09
Publicação
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12/05/2025 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 15:53
Recurso Especial
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08/05/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 07:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 07:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401261-34.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: D.a.
Soares da Silva Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Recorrente: Diego Augusto Soares da Silva Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Recorrente: Matheus Fernando Rodrigues Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Recorrente: Rafael Henrique Rodrigues Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 10:01
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401261-34.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: D.a.
Soares da Silva Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Agravante: Diego Augusto Soares da Silva Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Agravante: Matheus Fernando Rodrigues Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Agravante: Rafael Henrique Rodrigues Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) EMENTA - AGRAVODE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA - PESSOAJURÍDICA E PESSOA FÍSICA - SITUAÇÃO DE NECESSIDADE - NÃOCOMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A concessão da gratuidade dajustiçaapessoajurídicaé possível em situações excepcionais, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Súmula 481 do STJ.
Precedentes doTJMS.
No caso, a pessoa jurídica agravante não trouxe aos autos substrato material apto a comprovar a alegada impossibilidade de suportar as despesas do processo, pelo que não faz jus à concessão do benefício reclamado. 2- Os benefícios da gratuidade daJustiçanão devem ser concedidos à pessoa física, se os elementos constantes dos autos derruem a relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficência econômico-financeira legalmente prevista em favor do pleiteante da graça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401261-34.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: D.a.
Soares da Silva Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Agravante: Diego Augusto Soares da Silva Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Agravante: Matheus Fernando Rodrigues Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Agravante: Rafael Henrique Rodrigues Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401261-34.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: D.a.
Soares da Silva Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Agravante: Diego Augusto Soares da Silva Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Agravante: Matheus Fernando Rodrigues Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Agravante: Rafael Henrique Rodrigues Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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