TJMS - 0872197-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:08
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 15:33
Emissão da Relação
-
09/09/2025 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2025 14:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2025 15:50
Prazo em Curso
-
20/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 13:22
Prazo em Curso
-
16/06/2025 02:50
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872197-67.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Vanda Brandão Barba - Sentença de fls. 91-93: (...) Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
13/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:36
Emissão da Relação
-
23/05/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:09
Registro de Sentença
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23/05/2025 15:09
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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11/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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04/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:50
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872197-67.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Vanda Brandão Barba - Despacho de fls. 62: (...) Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
07/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 08:08
Emissão da Relação
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01/02/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/12/2024 16:17
Redistribuição de Processo - Saída
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18/12/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/12/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 14:08
Proferida decisão interlocutória
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18/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:13
Informação do Sistema
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18/12/2024 11:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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