TJMS - 0805787-06.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 10:20
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 10:17
Emissão da Relação
-
10/09/2025 09:47
Prazo em Curso
-
03/09/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:24
Juntada de NULL
-
08/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:15
Prazo em Curso
-
06/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 12:22
Expedição em análise para assinatura
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05/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:20
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 16:19
Emissão da Relação
-
04/08/2025 16:18
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 16:17
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:37
Prazo em Curso
-
15/05/2025 18:02
Prazo em Curso
-
15/05/2025 18:00
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 09:16
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 06:54
Autos preparados para expedição
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15/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0805787-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felix Irala Ruiz - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante a certidão retro, e considerando que recentemente a perita encaminhou e-mail ao cartório do presente Juízo informando a indisponibilidade para realização das perícias por prazo indeterminado, revogo a nomeação de Ruth Moreno de Oliveira Guimarães e nomeio Alexandre Alves Guimarães (CRM 12960-MS), o qual deverá ser intimado nos termos do despacho de fls. 49-53.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 08:23
Emissão da Relação
-
10/04/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
10/03/2025 16:23
Prazo em Curso
-
10/03/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:50
Prazo em Curso
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17/02/2025 16:49
Documento Digitalizado
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14/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:44
Prazo em Curso
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14/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:08
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:56
Expedição em análise para assinatura
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11/02/2025 07:52
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 07:51
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0805787-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felix Irala Ruiz - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 02.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 03.
Em atenção a Recomendação 01/2015 do CNJ e art. 129-A da Lei de Benefícios, antes mesmo da citação da autarquia requerida deve ser realizado o exame pericial, face a necessidade incontestável de sua realização para melhor apuração do mérito.
Assim, nos termos do disposto no art. 129-A da Lei 8.213/91 (redação dada pela Lei 14.331/22) considerando a alegação de incapacidade, o que, de qualquer modo e invariavelmente, demandará prova pericial, desde logo designo perícia médica a ser realizada no(a) requerente.
Para tanto, nomeio como perita a médica Ruth Moreno de Oliveira Guimarães (CRM 5723), que deverá ser intimada para bem cumprir o encargo independente de termo (art. 466 do NCPC) e designar data para a perícia. -
10/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 07:51
Emissão da Relação
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04/02/2025 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 09:51
Recebida petição inicial
-
16/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:20
Informação do Sistema
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07/01/2025 17:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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