TJMS - 0802514-13.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:53
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 22:53
Juntada de NULL
-
21/08/2025 11:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2025 08:53
Prazo em Curso
-
18/08/2025 15:14
Prazo em Curso
-
18/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/10/2025 Hora 16:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
15/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 10:38
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 09:33
Emissão da Relação
-
13/08/2025 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 18:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 04:20:00, 1ª Vara.
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13/08/2025 15:11
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 09:04
Prazo em Curso
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30/07/2025 06:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 06:48
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 15:36
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
20/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:41
Juntada de NULL
-
20/05/2025 08:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/05/2025 07:58
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Keiko Nacano Andrade (OAB 29526/MS) Processo 0802514-13.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Faganelo Cavalcanti - Réu: Jeferson dos Santos - despacho: Instalada a audiência de conciliação, aos 15 de maio de 2025, iniciando às 15h40min., e encerrando às 15h42min., nesta cidade e Comarca de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na sala da audiência da 1ª Vara, localizado à Rua Antônio Barbosa, 800, Fax: (67) 3467-1144, Jardim Universitário - CEP 79700-000, Fone: (67) 3467-1095, Fátima do Sul-MS - E-mail: [email protected], onde se achava presente a Mediadora/Conciliadora Débora Olmos Lopes, certifico que estavam presentes: a patrona do autor, Dra.
Danielly Keiko Nacano Andrade OAB 29526/MS, com poderes de transigir em audiência, procuração (f. 07), esta não foi realizada tendo em vista que não houve a citação/intimação do réu, conforme verifica-se às f. 27.
O autor manifestou-se os seguintes termos: Reiterar os pedidos da manifestação às f. 30, ou seja, requer seja, designado nova data de audiência de conciliação e expedido o Mandado via oficial de Justiça.
Dessa forma, designar nova data da audiência de conciliação para 17/07/25, às 15h40min., saindo o autor devidamente intimado neste ato.
Devolvam-se os autos a serventia, para intimação/citação do réu da audiência.
O presente termo foi lido e dispensou a assinatura das partes e advogados nos termos legais, sendo assinado digitalmente somente pela mediadora designada.
NADA MAIS.
Termo digitado e lavrado por mim, Débora Olmos Lopes, Mediadora/Conciliadora.
Débora Olmos Lopes Mediadora/Conciliadora -
19/05/2025 14:01
Prazo em Curso
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19/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 08:52
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 08:49
Emissão da Relação
-
15/05/2025 14:40
JUÍZO - Conciliação não realizada
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15/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 03:40:00, 1ª Vara.
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05/05/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Keiko Nacano Andrade (OAB 29526/MS) Processo 0802514-13.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Faganelo Cavalcanti - Réu: Jeferson dos Santos - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca do AR de pagina 27. -
28/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 09:49
Emissão da Relação
-
24/04/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 11:35
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Keiko Nacano Andrade (OAB 29526/MS) Processo 0802514-13.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Faganelo Cavalcanti - Réu: Jeferson dos Santos - intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 15/05/2025 Hora 15:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
11/03/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 12:33
Prazo em Curso
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10/03/2025 12:15
Prazo em Curso
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10/03/2025 12:12
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:16
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2025 10:09
Emissão da Relação
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27/02/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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19/02/2025 12:21
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Keiko Nacano Andrade (OAB 29526/MS) Processo 0802514-13.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Faganelo Cavalcanti - Réu: Jeferson dos Santos - DESPACHO 1.
Inicialmente, diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º) e considerando os documentos apresentados com a petição de emenda da inicial, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.
Designe-se sessão de conciliação, já que a sua dispensa depende do requerimento de ambas as partes. 3.
Cite-se a parte ré para comparecer na sessão de conciliação e, não havendo acordo, apresentar resposta no prazo legal, advertindo-as sobre os efeitos da revelia. 4.
Esclareça-se que a participação das partes na sessão de conciliação poderá ser feita por meio de videoconferência, via Microsoft Teams. 5.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, por seu advogado, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. 7.
A análise sobre o cabimento a inversão do ônus da prova será feita na fase de saneamento ou sentença (se não for cabível). -
14/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 07:44
Emissão da Relação
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06/02/2025 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 18:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 03:40:00, 1ª Vara.
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03/02/2025 21:07
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 18:11
Recebida petição inicial
-
30/01/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 17:03
Informação do Sistema
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09/12/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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