TJMS - 0800255-11.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
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15/09/2025 12:11
Documento Digitalizado
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09/09/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 09:42
Prazo em Curso
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28/07/2025 15:45
Prazo em Curso
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28/07/2025 15:45
Expedição de Carta.
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28/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 07:53
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2025 07:51
Emissão da Relação
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14/07/2025 14:42
Autos preparados para expedição
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14/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 02:20:00, 1ª Vara.
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11/07/2025 12:48
Expedição em análise para assinatura
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10/07/2025 13:49
Prazo em Curso
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10/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:46
JUÍZO - Conciliação não realizada
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27/03/2025 11:49
Prazo em Curso
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24/03/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800255-11.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Verginia Barbosa Pacheco - intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/06/2025 Hora 13:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
21/03/2025 10:44
Prazo em Curso
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21/03/2025 08:25
Prazo em Curso
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21/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 17:32
Prazo em Curso
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20/03/2025 17:31
Expedição de Carta.
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20/03/2025 12:34
Expedição em análise para assinatura
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20/03/2025 11:43
Emissão da Relação
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17/03/2025 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/02/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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19/02/2025 12:21
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800255-11.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Verginia Barbosa Pacheco - DESPACHO 1.
Inicialmente, diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º) e considerando os documentos apresentados com a petição de emenda da inicial, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.
Designe-se sessão de conciliação, já que a sua dispensa depende do requerimento de ambas as partes. 3.
Cite-se a parte ré para comparecer na sessão de conciliação e, não havendo acordo, apresentar resposta no prazo legal, advertindo-as sobre os efeitos da revelia. 4.
Esclareça-se que a participação das partes na sessão de conciliação poderá ser feita por meio de videoconferência, via Microsoft Teams. 5.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, por seu advogado, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. 7.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, deve ser reconhecido que o presente caso envolve relação de consumo, sujeitando-se, portanto, à regra estabelecida no inciso VIII do art. 6º do CDC.1 Assim, não havendo dúvidas sobre a hipossuficiência da parte autora frente à instituição ré, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, competindo à parte ré a comprovação da efetiva contratação do negócio jurídico indicado na petição inicial. -
14/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 08:00
Emissão da Relação
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13/02/2025 08:00
Emissão da Relação
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12/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 01:20:00, 1ª Vara.
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12/02/2025 13:01
Expedição em análise para assinatura
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12/02/2025 08:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 08:47
Recebida petição inicial
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10/02/2025 20:43
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 16:03
Informação do Sistema
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10/02/2025 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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