TJMS - 1401114-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 09:04
Baixa Definitiva
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25/04/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 07:25
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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08/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401114-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Agravado: Aline Freitas Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL - DECISÃO REFORMADA - ARTS. 26 E 27 DA LEI Nº 9.514/1997 - REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO - COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DOS LEILÕES PÚBLICOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo os arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997, havendo inadimplência do devedor fiduciante: a) o credor deverá endereçar um requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis onde a garantia está registrada; b) o Oficial notificará o devedor, pessoalmente ou por edital, acaso não localizado, para efetuar o pagamento das prestações vencidas, com todos os encargos, no prazo de 15 dias; c) não ocorrendo a purgação da mora, o Oficial de Registro de Imóveis averbará, na matrícula do imóvel, a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário; d) após esse ato, incumbirá ao credor promover leilão público, observadas duas licitações, sendo que o preço mínimo da primeira deverá corresponder ao valor do imóvel contido no contrato, enquanto na segunda será aceito o maior lance. "[...] No contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, regido pela Lei 9.514/97, é necessária a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, ainda que tenha sido previamente intimado para purgação da mora.
Precedentes [...]" (AgInt no AREsp n. 1.995.145/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 5/4/2022.) No caso concreto, o Agravante comprovou que a devedora fiduciante foi pessoalmente cientificada acerca do inadimplemento das parcelas contratuais; que houve a averbação da consolidação da propriedade fiduciária na matrícula do imóvel; e que a devedora foi previamente notificada em seu endereço residencial - o mesmo fornecido no instrumento de procuração - da data de realização dos leilões públicos extrajudiciais do imóvel.
Assim, não há razões para vedar-lhe a realização de leilões extrajudiciais para a venda do bem.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/03/2023 07:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/03/2023 14:05
Conclusos para decisão
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03/03/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 17:19
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:40
Conclusos para decisão
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02/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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