TJMS - 0830101-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:49
Prazo em Curso
-
19/09/2025 15:36
Emissão da Relação
-
26/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:30
Outras Decisões
-
03/06/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0830101-98.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cristovao Pinto de Arruda - Intimação acerca da manifestação de fls. 166-167. -
27/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2025 00:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2025 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:38
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 17:04
Evolução da Classe Processual
-
13/05/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0830101-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristovao Pinto de Arruda - Intimação do autor para que tome ciência do trânsito em julgado e se manifeste em termos de prosseguimento. -
12/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:50
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0830101-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristovao Pinto de Arruda - Dispositivo da sentença: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente demanda movida por CRISTOVAO PINTO DE ARRUDA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para Declarar o direito do autor em ser enquadrado no Nível VII da Carreira Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Lei Complementar Estadual n. 127/2008, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 218/2016, a contar de 26/03/2017, devendo a parte requerida providenciar o correto enquadramento da parte requerente, nos termos da Lei Estadual de Regência.
No mais, fica a parte requerida Condenada ao pagamento das diferenças salariais retroativas referentes aos Níveis VI e VII da Carreira Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, relativo ao período de 09/12/2019, em atenção à prescrição quinquenal, até 31 de dezembro de 2021.
Ainda, Declarar o direito do autor em ser enquadrado na Referência 4 da Carreira Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma em que introduzido pela Lei Complementar Estadual n. 291/2021, a contar de 1º de janeiro de 2022, Condenando-se o réu ao pagamento das diferenças salariais retroativas da Referência 4 da Carreira Militar do Estado de Mato Grosso do Sul desde de 1º de janeiro de 2022 até que ocorra a efetiva inclusão na folha de pagamento.
Tais valores deverão ser assim atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu, tudo até o efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.
Campo Grande/MS, 06 de abril de 2025.
Ana Maria S.J.
Silva Juíza Leiga (Assinatura Digital) -
10/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/04/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:46
Homologada a Transação
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07/04/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 18:50
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0830101-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristovao Pinto de Arruda - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
03/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/12/2024 13:32
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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