TJMS - 4000122-95.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 16:55
Baixa Definitiva
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13/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000122-95.2023.8.12.9000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Jeferson Crystian Bortot Advogada: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) Agravado: Ithaum Export Comércio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sem prejuízo da declaração de pobreza e não obstante a redação do art. 99 do CPC de 2015, a parte interessada na concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá comprovar a alegada insuficiência de recursos, quando a sua profissão/atividade e até mesmo o valor do negócio questionado em juízo indicarem o contrário.
Na hipótese, não houve comprovação da alegada hipossuficiência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/06/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/05/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000122-95.2023.8.12.9000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Jeferson Crystian Bortot Advogada: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) Agravado: Ithaum Export Comércio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Conclusão Assim, indefiro o pedido de tutela recursal, até ulterior deliberação.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se os agravados para responderem, querendo, no prazo de 15 dias úteis (arts. 183, 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
17/04/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 10:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/04/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 00:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 00:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 00:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 00:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 00:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000122-95.2023.8.12.9000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Jeferson Crystian Bortot Advogada: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) Agravado: Ithaum Export Comércio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Posto isso, determino que a apelante Jeferson Crystian Bortot, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), comprove o preenchimento da condição de pessoa jurídica hipossuficiente, a teor do art. 98, do CPC/2015. -
31/03/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:04
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000122-95.2023.8.12.9000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Jeferson Crystian Bortot Advogada: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) Agravado: Ithaum Export Comércio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/03/2023 12:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/03/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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